Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Imperatriz, Estado do Maranhão.
A proposição aprova a renovação de concessão de radiodifusão sonora em frequência modulada à Rádio Mirante do Maranhão Ltda., válida por 10 anos a partir de 1º de agosto de 2016, para transmissão no município de Imperatriz, Maranhão.
Renova concessão de radiodifusão sonora em FM à Rádio Mirante do Maranhão Ltda.
Validade de 10 anos contados a partir de 1º de agosto de 2016
Serviço autorizado para o município de Imperatriz, Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade
Ato de renovação formalizado pela Portaria nº 7.016 do Ministério das Comunicações, de 29 de setembro de 2022
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 7.016, de 29 de setembro de 2022, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.