Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/09/2025
Última votação
01/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 40/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 519/2024 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação por 10 anos da concessão de radiodifusão da Rádio Universitária Metropolitana Ltda. em Rio Branco, Acre, permitindo que a emissora continue operando em frequência modulada (FM).
Renovação de 10 anos da concessão de radiodifusão para a Rádio Universitária Metropolitana Ltda.
Serviço em frequência modulada (FM) no Município de Rio Branco, Acre
Sem direito de exclusividade
Vigência de 4 de outubro de 2016 a 4 de outubro de 2026
Baseado na Portaria nº 10.657/2023 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
concessão de radiodifusãotelecomunicaçõesrádio comunitária/universitária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 10.657, de 2 de outubro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.