Renovação de concessão de rádio FM em Rio Branco
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 40/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 519/2024 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação por 10 anos da concessão de radiodifusão da Rádio Universitária Metropolitana Ltda. em Rio Branco, Acre, permitindo que a emissora continue operando em frequência modulada (FM).
- Renovação de 10 anos da concessão de radiodifusão para a Rádio Universitária Metropolitana Ltda.
- Serviço em frequência modulada (FM) no Município de Rio Branco, Acre
- Sem direito de exclusividade
- Vigência de 4 de outubro de 2016 a 4 de outubro de 2026
- Baseado na Portaria nº 10.657/2023 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 10.657, de 2 de outubro de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Universitária Metropolitana Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.