Renovação de permissão de rádio FM em Manoel Urbano (AC)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio e TV Maíra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 80/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 520/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de permissão para a Rádio e TV Maíra Ltda. explorar uma estação de rádio FM no município de Manoel Urbano, Acre, por mais 10 anos a partir de 1º de abril de 2020, conforme autorizado pela Portaria nº 3.570/2021 do Ministério das Comunicações.
- Renova permissão para explorar radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM) no município de Manoel Urbano, Acre
- Vigência de 10 (dez) anos a partir de 1º de abril de 2020
- Concessão feita à Rádio e TV Maíra Ltda., sem direito de exclusividade
- Aprova ato originário da Portaria nº 3.570/2021 do Ministério das Comunicações
- Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 3.570, de 9 de setembro de 2021, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio e TV Maíra Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Manoel Urbano, Estado do Acre.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.