Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rede Central de Comunicação Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na Cidade de Brasília, Distrito Federal.
O texto aprova a renovação de permissão para a Rede Central de Comunicação Ltda. operar uma emissora de rádio FM em Brasília por mais 10 anos. A empresa continua autorizada a transmitir em frequência modulada, sem exclusividade. É um ato administrativo de renovação rotineira de concessão de radiodifusão aprovado pelo Congresso Nacional.
Renova permissão por 10 anos para Rede Central de Comunicação Ltda. explorar serviço de rádio FM em Brasília
Renovação contada a partir de 23 de janeiro de 2015 (data da outorga anterior)
Sem direito de exclusividade — outras emissoras podem operar na mesma localidade
Aprovação mediante Portaria nº 12.502, de 11 de março de 2024 do Ministério das Comunicações
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de telecomunicaçõesfrequência modulada (FM)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 12.502, de 11 de março de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.