Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Piracanjuba para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Piracanjuba, Estado de Goiás.
O texto aprova a renovação da autorização para uma rádio comunitária local (Associação Comunitária de Piracanjuba) continuar funcionando por mais 10 anos. A autorização, já dada em 2017, é confirmada pelo Congresso Nacional e vale a partir de dezembro de 2015.
Renova autorização para radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária de Piracanjuba (Goiás)
Sem direito de exclusividade (outras rádios podem funcionar no mesmo município)
Baseado em Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia e Comunicações de 2017
Vigência a partir de 2 de dezembro de 2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço públicogestão local de mídia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.164, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE