Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Plug de Comunicações Ltda para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Sarandi, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
03/07/2024
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
O decreto legislativo aprova a renovação, por 10 anos a partir de novembro de 2016, da permissão para que a empresa Sistema Plug de Comunicações Ltda. continue operando uma rádio em frequência modulada (FM) no município de Sarandi, Paraná. A renovação foi autorizada pelo Ministério das Comunicações e agora recebe aprovação do Congresso Nacional.
Renova a permissão da rádio Sistema Plug de Comunicações Ltda. por 10 anos
Período de vigência: 10 de novembro de 2016 a 10 de novembro de 2026
Serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) no município de Sarandi-PR
Permissão sem direito de exclusividade (outras emissoras podem operar no local)
Ato baseado na Portaria nº 138/2020 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão sonoraFrequência modulada (FM)Permissões e concessões de serviços públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.