Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para a Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo executar uma rádio comunitária no município paraibano de Pedras de Fogo por mais 10 anos. A renovação, formalizada por portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em 2017, é válida a partir de junho de 2015.
Renova autorização para Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo operar rádio comunitária
Período de validade: 10 anos a partir de 16 de junho de 2015
Serviço opera sem direito de exclusividade no município de Pedras de Fogo, Paraíba
Formaliza e aprova ato já expedido pela Portaria nº 1.909/2017
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão comunitáriaAutorização administrativa de serviços públicosOrganizações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE