Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
22/11/2023
Última votação
24/10/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 231/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 530/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar radiodifusão comunitária em Pedras de Fogo (PB) por mais 10 anos, a contar de 2015. A emissora poderá transmitir sem exclusividade de direito.
Renova autorização para Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo operar rádio comunitária
Validade de 10 anos a partir de 16 de junho de 2015 (até 2025)
Serviço prestado sem direito de exclusividade
Abrange o Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba
Baseado em Portaria nº 1.909/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.