Renovação de rádio comunitária em Pedras de Fogo
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 22/11/2023
- Última votação
- 24/10/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 231/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 530/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a renovação de autorização para uma associação comunitária executar radiodifusão comunitária em Pedras de Fogo (PB) por mais 10 anos, a contar de 2015. A emissora poderá transmitir sem exclusividade de direito.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pedras de Fogo, Estado da Paraíba.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 24/10/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 12/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.