Renovação de autorização de rádio comunitária em Campinas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Rádio Comunitária do Bairro São Bernardo - Campinas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/02/2022
- Última votação
- 14/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 122/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 532/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional renova a autorização de uma associação comunitária em Campinas para operar uma rádio comunitária por mais 10 anos. A renovação foi originalmente outorgada em 2013 e continua válida até que a autorização expire novamente.
- Renova autorização da Associação de Comunicação e Rádio Comunitária do Bairro São Bernardo para radiodifusão comunitária
- Vigência de 10 anos a partir de 20 de agosto de 2013
- Serviço prestado no Município de Campinas, São Paulo, sem direito de exclusividade
- Decorre de Portaria nº 123/2016 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 123, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação e Rádio Comunitária do Bairro São Bernardo - Campinas para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 14/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.