Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Iraquara para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iraquara, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/08/2019
Última votação
21/11/2023
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 67/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 228/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Iraquara operar uma rádio comunitária no município de Iraquara (BA), por 10 anos, conforme expedido pela Portaria ministerial de 2013. A medida formaliza legislativamente um ato administrativo anterior.
Aprova autorização para radiodifusão comunitária na Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Iraquara
Vigência da concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Iraquara, Estado da Bahia
Funda-se em Portaria nº 288, do Ministério das Comunicações, de 27 de setembro de 2013
Vigência imediata do decreto legislativo (a partir da publicação)
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localoutorga de serviços de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura de Iraquara para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iraquara, Estado da Bahia.