Autorização para rádio comunitária em Jupi-PE
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Agrícola dos Plantadores de Mandioca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jupi, Estado de Pernambuco.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 03/02/2022
- Última votação
- 22/10/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 183/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 533/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização para que a Associação Agrícola dos Plantadores de Mandioca possa operar uma rádio comunitária no município de Jupi, em Pernambuco, por um período de 10 anos. Esta autorização foi originalmente concedida pelo Ministério das Comunicações em 2016.
- Aprova autorização para radiodifusão comunitária no município de Jupi, Pernambuco
- Beneficiária: Associação Agrícola dos Plantadores de Mandioca
- Duração: 10 anos sem direito de exclusividade
- Baseado na Portaria nº 39/2016 do Ministério das Comunicações
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 39, de 1º de fevereiro de 2016, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Agrícola dos Plantadores de Mandioca para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jupi, Estado de Pernambuco.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 22/10/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.