Renovação de rádio comunitária em Antônio Prado (RS)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Clóvis Manica para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.
O projeto aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para a Associação Comunitária Clóvis Manica operar uma rádio comunitária no município de Antônio Prado (RS). A renovação vale a partir de maio de 2012 e autoriza a transmissão sem exclusividade.
Renova autorização de radiodifusão comunitária por 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária Clóvis Manica, município de Antônio Prado (RS)
Vigência a partir de 16 de maio de 2012 (retroativa ao ato da Portaria)
Operação sem direito de exclusividade
Aprova ato da Portaria nº 1.026/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviços de rádioassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.026, de 14 de março de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE