Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Clóvis Manica para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/05/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 184/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 537/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional renova, por 10 anos, a autorização para a Associação Comunitária Clóvis Manica explorar uma rádio comunitária no município de Antônio Prado, no Rio Grande do Sul. A renovação vale a partir de maio de 2012 e foi originalmente autorizada por portaria do Ministério da Comunicação.
Renovação da autorização por 10 anos a partir de 16 de maio de 2012
Serviço de radiodifusão comunitária (sem exclusividade)
Município: Antônio Prado, Rio Grande do Sul
Aprovação via Decreto Legislativo nº 184/2024
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.026, de 14 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Clóvis Manica para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Antônio Prado, Estado do Rio Grande do Sul.