Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
15/07/2025
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
Decreto legislativo que aprova a permissão para o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) operar uma rádio em frequência modulada (FM) no município de Paulo Afonso, Bahia, por 10 anos, com fins exclusivamente educativos. Afeta principalmente a instituição pública e a comunidade local que terá acesso a programação educativa radiofônica.
Aprovação da Portaria nº 3.841/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Permissão ao IRDEB para explorar FM educativa em Paulo Afonso, Bahia
Duração de 10 anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos obrigatórios
Vigência imediata a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessão de frequências (FM)regulação de mídia educativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.