Aprovação de rádio educativa em Paulo Afonso
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 29/08/2025
- Última votação
- 15/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 226/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 539/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a permissão para o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) explorar uma estação de rádio FM em Paulo Afonso, Bahia, por 10 anos com propósito exclusivamente educativo. A permissão já havia sido outorgada pela Portaria do Ministério de Comunicações em 2017 e agora recebe aprovação legislativa.
- IRDEB recebe permissão para operar estação de rádio FM em Paulo Afonso, Bahia
- Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Fins exclusivamente educativos (não comercial)
- Formaliza outorga já realizada pela Portaria nº 3.841 de 2017
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 3.841, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 15/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 17/06/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.