Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2025
Última votação
15/07/2025
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 226/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 539/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a permissão para o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) explorar uma estação de rádio FM em Paulo Afonso, Bahia, por 10 anos com propósito exclusivamente educativo. A permissão já havia sido outorgada pela Portaria do Ministério de Comunicações em 2017 e agora recebe aprovação legislativa.
IRDEB recebe permissão para operar estação de rádio FM em Paulo Afonso, Bahia
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos (não comercial)
Formaliza outorga já realizada pela Portaria nº 3.841 de 2017
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaconcessões de radiofrequênciamídia pública
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.841, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Paulo Afonso, Estado da Bahia.