Aprovação de rádio educativa da Bahia em Porto Seguro
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 227/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 541/2023 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma permissão para o Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) transmitir rádio educativa em FM no município de Porto Seguro por um período de 10 anos. A autorização foi originalmente concedida por portaria ministerial em 2017 e agora recebe aprovação formal do Congresso Nacional.
Aprova permissão para o IRDEB explorar rádio em frequência modulada (FM) em Porto Seguro, Bahia
Prazo de 10 anos, sem exclusividade de transmissão
Fins exclusivamente educativos
Baseia-se em ato anterior (Portaria nº 1.165, de 2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações)
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativatelecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.165, de 12 de abril de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Porto Seguro, Estado da Bahia.