Autorização para rádio comunitária em Aiuaba, Ceará
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aiuaba, Estado do Ceará.
O texto aprova uma autorização para que a Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra execute radiodifusão comunitária (rádio local) no município de Aiuaba, Ceará, por 10 anos. A autorização já havia sido concedida pelo Ministério em 2018 e agora é formalizada pelo Congresso Nacional.
Aprova a Portaria nº 2.320 de 2018 do Ministério das Comunicações que autoriza radiodifusão comunitária.
Beneficiária: Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra, em Aiuaba (CE).
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade (pode haver outras rádios comunitárias no mesmo município).
Vigência: entra em vigor na data da publicação do decreto.
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 2.320, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE