Rádio comunitária em Aiuaba, Ceará
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aiuaba, Estado do Ceará.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 06/09/2023
- Última votação
- 22/08/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 151/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 544/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra execute uma rádio comunitária no município de Aiuaba, no Ceará, pelo período de 10 anos. A rádio não terá direito de exclusividade, podendo outras entidades também operar no mesmo local.
- Autoriza a Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra a operar rádio comunitária em Aiuaba (CE)
- Validade de 10 anos
- Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem coexistir)
- Efetivação da Portaria nº 2.320/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 2.320, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aiuaba, Estado do Ceará.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 22/08/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/06/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.