Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aiuaba, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
06/09/2023
Última votação
22/08/2023
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 151/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 544/2021 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra execute uma rádio comunitária no município de Aiuaba, no Ceará, pelo período de 10 anos. A rádio não terá direito de exclusividade, podendo outras entidades também operar no mesmo local.
Autoriza a Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra a operar rádio comunitária em Aiuaba (CE)
Validade de 10 anos
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem coexistir)
Efetivação da Portaria nº 2.320/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localoutorgas de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 2.320, de 2 de maio de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Beneficente e Cultural do Distrito de Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aiuaba, Estado do Ceará.