Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação União de Radiodifusão Comunitária a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Zé Doca, Estado do Maranhão.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
13/08/2024
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Direitos Humanos e Minorias
O texto aprova uma autorização para a Associação União de Radiodifusão Comunitária operar uma rádio comunitária no município de Zé Doca, no Maranhão, pelo período de 10 anos. A decisão já havia sido tomada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações em novembro de 2019, e este decreto legislativo apenas formaliza a aprovação no Congresso.
Aprova a concessão de autorização para radiodifusão comunitária à Associação União de Radiodifusão Comunitária
Localidade: Município de Zé Doca, Estado do Maranhão
Prazo: 10 (dez) anos de concessão
Sem direito de exclusividade (outras rádios comunitárias podem ser autorizadas na mesma região)
Formaliza ato já realizado pela Portaria nº 5.880 de novembro de 2019
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Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.