Suspensão de demarcações de terras indígenas
Ementa oficial:Susta os efeitos dos Decretos nº 12.288, nº 12.289 e nº 12.290 de 4 de dezembro de 2024, que dispõem sobre a homologação da demarcação das Terras Indígenas Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba, Toldo Imbu e Morro dos Cavalos, em Santa Catarina.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 06/12/2024
- Última votação
- —
- Tema
- Direitos Humanos e Minorias · Estrutura Fundiária
Em resumo
O projeto propõe suspender três decretos presidenciais de dezembro de 2024 que homologaram demarcações de terras indígenas (Potiguara de Monte-Mor, Toldo Imbu e Morro dos Cavalos) na Paraíba e Santa Catarina. Os proponentes argumentam que as demarcações violam a Lei do Marco Temporal e prejudicam municípios e comunidades locais.
- Suspende efeitos dos Decretos nº 12.288, 12.289 e 12.290 de 4/12/2024
- Afeta demarcações em Paraíba (Potiguara de Monte-Mor) e Santa Catarina (Toldo Imbu e Morro dos Cavalos)
- Argumenta descumprimento da Lei nº 14.701/2023 (Marco Temporal)
- Alega falta de contraditório e ampla defesa para municípios e comunidades afetadas
- Propõe nova análise técnica e dialogada antes de homologações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 14.701, de 2023→ PL 2903/2023 · Regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, para dispor sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas; e altera as Leis nºs 11.460, de 21 de março de 2007, 4.132, de 10 de setembro de 1962, e 6.001, de 19 de dezembro de 1973.
- CitaConstituição Federal de 1988
- RevogaDecreto nº 12.288, de 4 de dezembro de 2024
- RevogaDecreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024
- RevogaDecreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024
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Autoria
Ementa
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