Renovação de autorização de rádio comunitária em Erval Seco
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Erval Seco para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul.
A proposição aprova a renovação, por 10 anos, da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária no município de Erval Seco, Rio Grande do Sul. Essa renovação formaliza um ato já expedido pelo Ministério das Comunicações em 2017.
Renova autorização para a Associação Beneficente e Cultural Comunitária Erval Seco executar radiodifusão comunitária por 10 anos
Validade a partir de 8 de novembro de 2012, conforme definido pela Portaria nº 1.968/2017 do Ministério das Comunicações
Serviço prestado sem direito de exclusividade no Município de Erval Seco (RS)
Aprovação ocorre por Decreto Legislativo, formalizando ato administrativo do Executivo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços comunitáriosMunicípio de Erval Seco
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.968, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE