Renovação de rádio comunitária em Erval Seco/RS
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Erval Seco para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 18/12/2023
- Última votação
- 28/11/2023
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 185/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 545/2021 ↗
Em resumo
Aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária executar serviço de radiodifusão comunitária no município de Erval Seco, Rio Grande do Sul, por mais 10 anos.
- Aprova renovação da autorização para Associação Beneficente e Cultural Comunitária Erval Seco operar rádio comunitária
- Autorização válida por 10 anos, a partir de 8 de novembro de 2012
- Serviço de radiodifusão sem direito de exclusividade no Município de Erval Seco
- Formaliza ato já expedido pela Portaria nº 1.968/2017 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 1.968, de 7 de junho de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Cultural Comunitária Erval Seco para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Erval Seco, Estado do Rio Grande do Sul.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 28/11/2023 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 19/09/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.