Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Lorena Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Lorena, Estado de São Paulo
O texto aprova a renovação da concessão para a Rádio Cultura de Lorena Ltda. explorar radiodifusão sonora (inicialmente em onda média, depois adaptada para FM) no município de Lorena, São Paulo, por mais 10 anos a partir de 1º de maio de 2014.
Renova concessão para Rádio Cultura de Lorena Ltda. por 10 anos
Validade a partir de 1º de maio de 2014 (já em vigor)
Serviço adaptado de onda média para frequência modulada (FM)
Sem direito de exclusividade na exploração do serviço
Aprovação do ato da Portaria nº 8.728/2023 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraconcessões de serviço públicofrequência modulada
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 8.728, de 15 de março de 2023, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.