Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2023
Última votação
25/06/2024
Tema
Administração Pública · Arte, Cultura e Religião · Comunicações · Educação
O decreto legislativo aprova uma permissão para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná criar e operar uma rádio em frequência modulada (FM) no município de Londrina, Paraná, por 10 anos, com fins exclusivamente educativos. A decisão confirma e valida um ato que já havia sido publicado pelo Ministério das Comunicações em 2016.
Instituto Federal do Paraná autorizado a operar rádio em frequência modulada (FM) em Londrina
Permissão válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Fins exclusivamente educativos
Valida ato anterior da Portaria nº 6.210, de 11 de maio de 2016 do Ministério das Comunicações
Decreto entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Radiodifusão educativaPermissão para operação de emissora de rádioInstituições federais de ensino
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.