Autoriza rádio educativa do IF Paraná em Londrina
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Londrina, Estado do Paraná.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 09/07/2024
- Última votação
- 25/06/2024
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 235/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 547/2023 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a concessão de permissão ao Instituto Federal do Paraná para operador uma rádio educativa em FM na cidade de Londrina por 10 anos. Trata-se de uma autorização legislativa para que a instituição de ensino possa transmitir conteúdo educativo via rádio.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 25/06/2024 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 23/05/2024 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.