Susta os efeitos do § 3º, do Art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999 que “dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências”, enquanto durar efeitos de pandemia preconizada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e/ou estado de calamidade pública admitido pelo Brasil.
- Status
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Apresentada em
- 15/12/2020
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Educação
Autoria
Ementa
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