Permissão para rádio educativa em Macapá
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Difusora de Macapá para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Macapá, Estado do Amapá.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/02/2026
- Última votação
- 16/12/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 89/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 554/2025 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma permissão para a Rádio Difusora de Macapá explorar um serviço de radiodifusão sonora (transmissão de rádio) em onda média na cidade de Macapá, Amapá, por 10 anos, com propósitos exclusivamente educativos.
- Rádio Difusora de Macapá recebe autorização para operar em onda média no município de Macapá (Amapá)
- Duração da permissão: 10 anos, sem direito de exclusividade
- Fim exclusivamente educativo da transmissão
- Aprovação da Portaria nº 15.026, de 22 de outubro de 2024, do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 15.026, de 22 de outubro de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Difusora de Macapá para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 16/12/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 06/11/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.