Renovação de permissão para rádio FM em Santo Antônio da Barra, Goiás
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Lopes e Rosemberg Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Barra, Estado de Goiás.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 04/09/2025
- Última votação
- 01/07/2025
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 41/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 559/2024 ↗
Em resumo
O Decreto aprova a renovação da permissão para uma empresa de radiodifusão (Lopes e Rosemberg Ltda.) operar uma estação de rádio FM em Santo Antônio da Barra, Goiás, pelo período de 10 anos a partir de maio de 2016. A renovação foi formalizada por portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Aprova renovação de permissão para radiodifusão sonora em FM
- Empresa beneficiária: Lopes e Rosemberg Ltda.
- Localidade: Santo Antônio da Barra, Goiás
- Período: 10 anos, a partir de 3 de maio de 2016
- Sem direito de exclusividade na exploração do serviço
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaPortaria nº 1.574, de 22 de março de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Lopes e Rosemberg Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santo Antônio da Barra, Estado de Goiás.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 01/07/2025 · Aprovada a Redação Final.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.