Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Itaperuna Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro.
O Congresso Nacional aprova a renovação, por 10 anos a partir de 1º de maio de 2014, da permissão para a Rádio Itaperuna Ltda. explorar um serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Itaperuna, Rio de Janeiro. A rádio já havia recebido a autorização originalmente para onda média, posteriormente adaptada para FM.
A Rádio Itaperuna Ltda. renova sua permissão por 10 anos, contados de 1º de maio de 2014
O serviço é de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) no município de Itaperuna, RJ
A exploração é sem direito de exclusividade
A renovação foi aprovada pela Portaria nº 4.993 do Ministério das Comunicações, de 17 de março de 2022
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessões de serviçosexploração de frequências de rádio
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.