Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia, assinado em Brasília, em 4 de novembro de 2015.
O Congresso Nacional aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Albânia, assinado em novembro de 2015, que regulamenta a prestação de serviços de transporte aéreo entre os dois países. Qualquer alteração futura do acordo fica sujeita a nova aprovação legislativa.
Aprova acordo bilateral sobre serviços aéreos entre Brasil e Albânia, assinado em 4 de novembro de 2015
Futuras revisões ou ajustes do acordo que causem encargos ao patrimônio nacional exigem aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação civilacordos bilateraistransporte aéreo internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE