Aprovação do Acordo de Serviços Aéreos Brasil-Albânia
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia, assinado em Brasília, em 4 de novembro de 2015.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
04/07/2024
Última votação
26/06/2024
Tema
Relações Internacionais · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 172/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 567/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo sobre serviços aéreos (transporte, rotas, direitos de sobrevoo) entre Brasil e Albânia, assinado em 2015. A aprovação é formalidade constitucional necessária para o acordo ter validade interna e vincula futuras revisões ao voto do Congresso.
Aprova acordo bilateral sobre serviços aéreos entre Brasil e Albânia assinado em 4 de novembro de 2015
Qualquer revisão ou ajuste posterior ao acordo fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
Qualquer mudança que resulte em 'encargos ou compromissos gravosos' ao Brasil exige aprovação legislativa
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação comercial internacionalrelações bilaterais com a Albâniacompromissos internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da República da Albânia, assinado em Brasília, em 4 de novembro de 2015.