Renovação de licença para rádio comunitária em Pinhalzinho
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Pinhalzinho FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Pinhalzinho, Estado de Santa Catarina.
O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização para que a Associação Rádio Comunitária Pinhalzinho FM continue operando um serviço de radiodifusão comunitária (rádio FM local sem fins de lucro) no município de Pinhalzinho, Santa Catarina, por mais 10 anos. A renovação foi originalmente concedida em 2014 e agora é formalizada por decreto legislativo.
Renova a autorização da Associação Rádio Comunitária Pinhalzinho FM para transmitir radiodifusão comunitária
Validade: 10 anos a partir de 18 de novembro de 2014
Operação permitida apenas no Município de Pinhalzinho, Santa Catarina
A rádio não tem direito de exclusividade — outras emissoras comunitárias podem operar na região
Formaliza ato já concedido pela Portaria nº 3.889/2018 do Ministério da Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviço de rádio local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 3.889, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE