Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da Repu?blica Federativa do Brasil e o Governo do Japa?o sobre Assiste?ncia Administrativa Mu?tua e Cooperac?a?o em Assuntos Aduaneiros, assinado em Brasi?lia, em 14 de setembro de 2017.
O Decreto Legislativo aprova um acordo bilateral entre Brasil e Japão sobre cooperação aduaneira e assistência administrativa mútua, assinado em setembro de 2017. O tratado permite que os dois países compartilhem informações e coordenem ações para facilitar o comércio e combater fraudes nas fronteiras.
Aprova acordo bilateral Brasil-Japão sobre assistência administrativa mútua em assuntos aduaneiros
Acordo foi assinado em Brasília em 14 de setembro de 2017
Qualquer revisão ou ajuste complementar que gere encargos ao patrimônio nacional deve voltar ao Congresso
Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação aduaneira bilateralfacilitação de comércio bilateraltroca de informações alfandegárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE