Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2017.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/12/2020
Última votação
18/12/2020
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 19/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 568/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e Japão para cooperação aduaneira e assistência administrativa mútua, assinado em 2017. O acordo facilita o intercâmbio de informações e coordenação entre as autoridades alfandegárias dos dois países.
Aprova Acordo de Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros entre Brasil e Japão, assinado em 14 de setembro de 2017
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo deverá ser novamente submetido ao Congresso Nacional
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Coordena ações entre autoridades alfandegárias dos dois países para troca de informações e cooperação administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Japão sobre Assistência Administrativa Mútua e Cooperação em Assuntos Aduaneiros, assinado em Brasília, em 14 de setembro de 2017.