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PDL 568/2020 · Câmara dos Deputados

Aprovação da decisão da OMC sobre competição nas exportações

Ementa oficial:Aprova o texto da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)/45*WT/U980), acordada pelos estados membros na 10· Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2020
Última votação
—
Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 7/2021
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 568/2020 ↗

Em resumo

O Brasil aprova e incorpora ao seu ordenamento jurídico uma decisão internacional da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre competição nas exportações, acordada em 2015. Qualquer revisão ou ajuste dessa decisão que imponha encargos ao Brasil precisará passar novamente pelo Congresso Nacional.

  • Aprova a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações da OMC (WT/MIN(15)/45*WT/U980), acordada em 19 de dezembro de 2015 em Nairóbi
  • Brasil fica vinculado aos termos da decisão aprovada
  • Qualquer revisão ou ajuste futuro que imponha encargos ou compromissos gravosos será submetido novamente ao Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

acordos multilaterais da OMCcompromissos internacionais comerciaissubsídios às exportações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
  • CitaDecisão Ministerial WT/MIN(15)/45*WT/U980 da OMC

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal