Aprovação da decisão da OMC sobre competição nas exportações
Ementa oficial:Aprova o texto da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)/45*WT/U980), acordada pelos estados membros na 10· Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/12/2020
Última votação
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Tema
Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo · Relações Internacionais e Comércio Exterior
O Brasil aprova e incorpora ao seu ordenamento jurídico uma decisão internacional da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre competição nas exportações, acordada em 2015. Qualquer revisão ou ajuste dessa decisão que imponha encargos ao Brasil precisará passar novamente pelo Congresso Nacional.
Aprova a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações da OMC (WT/MIN(15)/45*WT/U980), acordada em 19 de dezembro de 2015 em Nairóbi
Brasil fica vinculado aos termos da decisão aprovada
Qualquer revisão ou ajuste futuro que imponha encargos ou compromissos gravosos será submetido novamente ao Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
acordos multilaterais da OMCcompromissos internacionais comerciaissubsídios às exportações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
CitaDecisão Ministerial WT/MIN(15)/45*WT/U980 da OMC
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE