Aprovação da Decisão OMC sobre Competição nas Exportações (2015)
Ementa oficial:Aprova o texto da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)/45*WT/L/980), acordada pelos Estados membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi.
Status
APROVADA
Apresentada em
21/12/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 7/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 568/2020 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)45), acordada pela OMC em 2015, durante a 10ª Conferência em Nairóbi. O instrumento vincula o Brasil ao acordo multilateral sobre regras comerciais de exportações.
Brasil ratifica decisão acordada na 10ª Conferência Ministerial da OMC (Nairóbi, 2015)
Decisão trata de regras e competição nas exportações entre membros da organização
Qualquer revisão ou ajuste futuro que gere encargos ao Brasil fica sujeito a novo voto do Congresso
Decreto entra em vigor na data de publicação (março de 2021)
Temas identificados pela OlhoNaLei
comércio exteriornegociações multilateraisdireito internacional econômico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, I da Constituição Federal
CitaDecisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)45*WT/L/980)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto da Decisão Ministerial sobre Competição nas Exportações (WT/MIN(15)/45*WT/L/980), acordada pelos Estados membros na 10ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 19 de dezembro de 2015, na cidade de Nairóbi.