Aprovação do acordo de serviços aéreos Brasil-Guiana
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana, assinado em Brasília, em 28 de junho de 2017.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/11/2021
Última votação
18/11/2021
Tema
Relações Internacionais · Transporte Aéreo
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 131/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 569/2019 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo sobre serviços aéreos assinado entre Brasil e Guiana em 2017, permitindo voos e operações aéreas entre os dois países. Qualquer mudança futura no acordo precisará ser novamente aprovada pelo Congresso Nacional.
Aprova acordo sobre rotas e operações aéreas entre Brasil e Guiana, assinado em 28 de junho de 2017
Futuras revisões ou ajustes complementares ao acordo dependem de nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Acordo sujeito ao procedimento constitucional (art. 49, inciso I da CF) para atos que comprometam o patrimônio nacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativa da Guiana, assinado em Brasília, em 28 de junho de 2017.