Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, assinado em Brasília, em 8 de julho de 2019.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
21/12/2020
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 21/2021
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 570/2020 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral sobre serviços aéreos entre Brasil e Holanda, assinado em 2019. O texto regula a prestação de serviços aéreos entre os dois países e passa a ter força de lei no Brasil a partir da publicação.
Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Reino dos Países Baixos, assinado em 8 de julho de 2019
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo deve retornar ao Congresso para aprovação
Aplicável a encargos ou compromissos que afetem o patrimônio nacional
Entra em vigor na data de publicação do Decreto Legislativo
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, assinado em Brasília, em 8 de julho de 2019.