Aprovação do acordo de livre comércio Mercosul-EFTA
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- 09/06/2026
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 146/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 570/2026 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de livre comércio entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), assinado em setembro de 2025. O decreto estabelece que futuras denúncias, revisões ou ajustes do acordo precisam retornar ao Congresso para aprovação.
- Aprova texto do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e EFTA, assinado em 16 de setembro de 2025 no Rio de Janeiro
- Qualquer denúncia ou revisão do acordo depende de nova aprovação do Congresso Nacional
- Ajustes ou protocolos complementares que gerem encargos ou compromissos ao Brasil também precisam de aprovação congressional
- Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/06/2026 · Aprovada a Redação Final, assinada pelo relator, Dep. David Soares (PODE/SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 570, de 2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.