Aprovação do acordo de livre comércio Mercosul-EFTA
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
17/06/2026
Última votação
09/06/2026
Tema
Comércio · Relações Internacionais
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 146/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 570/2026 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de livre comércio entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai) e a EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça), assinado em setembro de 2025. O decreto estabelece que futuras denúncias, revisões ou ajustes do acordo precisam retornar ao Congresso para aprovação.
Aprova texto do Acordo de Livre Comércio entre Mercosul e EFTA, assinado em 16 de setembro de 2025 no Rio de Janeiro
Qualquer denúncia ou revisão do acordo depende de nova aprovação do Congresso Nacional
Ajustes ou protocolos complementares que gerem encargos ou compromissos ao Brasil também precisam de aprovação congressional
Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025.