Aprovação do acordo comercial Mercosul-Singapura
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 17/06/2026
- Última votação
- 09/06/2026
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 147/2026
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 571/2026 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova formalmente o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e Singapura, assinado em dezembro de 2023. O acordo entra em vigor na data de sua publicação, e qualquer denúncia, revisão ou ajuste complementar que gere encargos ao Brasil precisa de nova aprovação do Congresso.
- Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio Mercosul-Singapura assinado em 7 de dezembro de 2023
- Qualquer denúncia ou revisão do acordo fica sujeita à aprovação do Congresso Nacional
- Ajustes complementares que gerem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional também requerem aprovação do Congresso
- O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
- Texto completo do acordo publicado no Diário do Senado Federal de 18 de junho de 2026
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
- CitaRegimento Interno do Senado Federal, art. 48, inciso XXVIII
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o texto do Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e a República de Singapura, assinado no Rio de Janeiro, em 7 de dezembro de 2023.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 09/06/2026 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Kim Kataguiri (MISSÃO-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 09/06/2026 · Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 571, de 2026.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.