Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Itamaraju para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamaraju, Estado da Bahia.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 101/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1097/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Itamaraju execute serviço de rádio comunitária no município de Itamaraju, Bahia, por 10 anos, conforme portaria do Ministério das Comunicações.
Aprova ato que autoriza a Associação Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Itamaraju a operar rádio comunitária
Vigência da autorização: 10 anos, sem exclusividade
Fundamenta-se na Portaria nº 363/2014 do Ministério das Comunicações
Abrangência: Município de Itamaraju, Estado da Bahia
Decreto entra em vigor na data da publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 363, de 25 de abril de 2014, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · CAMARA
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Educadora do Movimento de Radiodifusão Comunitária de Itamaraju para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itamaraju, Estado da Bahia.