Susta os efeitos da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que alterou as regras para o trabalho em feriados no comércio e condicionou sua realização à prévia autorização por convenção coletiva de trabalho.
- Status
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Apresentada em
- 10/06/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Trabalho e Emprego
Autoria
Ementa
Susta os efeitos da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, do Ministério do Trabalho e Emprego, que alterou as regras para o trabalho em feriados no comércio e condicionou sua realização à prévia autorização por convenção coletiva de trabalho.
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