Autorização para rádio comunitária em Assaré, Ceará
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária, Cultural dos Sítios Bonita, Tamboril e São Félix a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
21/03/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 230/2026
↔Também tramitou no Senado Federal como PDL 58/2024 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização expedida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para que a Associação Comunitária, Cultural dos Sítios Bonita, Tamboril e São Félix execute um serviço de rádio comunitária em Assaré, Ceará, pelo período de 10 anos.
Aprova autorização contida na Portaria nº 5.141, de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Beneficiária: Associação Comunitária, Cultural dos Sítios Bonita, Tamboril e São Félix
Serviço: radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Ceará
Duração: 10 anos, sem direito de exclusividade
Vigência: a partir da publicação do decreto legislativo
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de concessãoserviços de radiocomunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.141, de 30 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.