Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural dos Sítios Bonita, Tamboril e São Félix para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
10/07/2024
Última votação
03/07/2024
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 230/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 58/2024 ↗
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização para que a Associação Comunitária Cultural dos Sítios Bonita, Tamboril e São Félix operadora de rádio comunitária no município de Assaré (CE) por 10 anos. Trata-se de formalização legislativa de uma decisão administrativa anterior do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova ato da Portaria nº 5.141 de 30 de setembro de 2019 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Autoriza a Associação Comunitária Cultural dos Sítios Bonita, Tamboril e São Félix para executar radiodifusão comunitária
Vigência de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade
Abrangência: Município de Assaré, Estado do Ceará
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locaiscomunicação municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 5.141, de 30 de setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária, Cultural dos Sítios Bonita, Tamboril e São Félix para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Assaré, Estado do Ceará.