Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária TOP FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araguatins, Estado do Tocantins.
O Congresso Nacional aprova a autorização para a Associação Rádio Comunitária TOP FM operar uma rádio comunitária no município de Araguatins, Tocantins, pelo período de 10 anos, sem exclusividade. A medida formaliza ato administrativo do Ministério das Comunicações e permite que a associação execute o serviço de radiodifusão comunitária na região.
Aprova autorização da Associação Rádio Comunitária TOP FM para operar rádio comunitária em Araguatins (TO)
Prazo de autorização: 10 anos, sem direito de exclusividade
Valida ato da Portaria nº 1.870, de 25 de abril de 2018 (Ministério das Comunicações)
Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaserviços de telecomunicações locaisentidades comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 1.870, de 25 de abril de 2018 (Ministério das Comunicações)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE