Autorização para rádio comunitária em Nova Ubiratã
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária da Rádio Sucesso FM de Nova Ubiratã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
29/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 18/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1147/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Comunitária da Rádio Sucesso FM de Nova Ubiratã execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Nova Ubiratã, em Mato Grosso, pelo prazo de 10 anos, conforme a Portaria nº 3.709 de 2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Aprova outorga de autorização à Associação Comunitária da Rádio Sucesso FM de Nova Ubiratã
Autorização válida por 10 anos, sem direito de exclusividade
Serviço de radiodifusão comunitária no município de Nova Ubiratã, Mato Grosso
Baseada na Portaria nº 3.709, de 2 de agosto de 2018 do MCTIC
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriatelecomunicações locaisautorização de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.709, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária da Rádio Sucesso FM de Nova Ubiratã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Ubiratã, Estado do Mato Grosso.