Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ibiúna a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional aprova a autorização para que a Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ibiúna execute radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Ibiúna, São Paulo, por 10 anos. Trata-se da formalização de uma autorização já concedida pelo Ministério das Comunicações em 2018, agora chancelada pelo Legislativo.
Aprova autorização para rádio comunitária em Ibiúna-SP
Vigência de 10 anos sem exclusividade
Formaliza Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 3.710/2018
Ato executivo chancelado pelo Congresso Nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização de serviços de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 3.710, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE