Autorização para rádio comunitária em Ibiúna (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ibiúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 26/05/2022
- Última votação
- 18/11/2021
Trâmite
- Transformada na Decreto Legislativo nº 190/2024
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 581/2021 ↗
Em resumo
Aprova autorização para uma associação comunitária de Ibiúna (SP) operar uma rádio comunitária por 10 anos. É um decreto legislativo que ratifica uma decisão anterior do Ministério da Comunicação, permitindo que a entidade local transmita sem exclusividade.
- Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ibiúna autorizada a operar rádio comunitária no Município de Ibiúna, São Paulo.
- Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade.
- Ratifica a Portaria nº 3.710, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
- Vigência imediata, a partir da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaPortaria nº 3.710, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ibiúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 18/11/2021 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.