Ementa oficial:Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ibiúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
26/05/2022
Última votação
18/11/2021
Tema
Rádio e TV
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 190/2024
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDL 581/2021 ↗
Em resumo
Aprova autorização para uma associação comunitária de Ibiúna (SP) operar uma rádio comunitária por 10 anos. É um decreto legislativo que ratifica uma decisão anterior do Ministério da Comunicação, permitindo que a entidade local transmita sem exclusividade.
Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ibiúna autorizada a operar rádio comunitária no Município de Ibiúna, São Paulo.
Validade de 10 anos, sem direito de exclusividade.
Ratifica a Portaria nº 3.710, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Vigência imediata, a partir da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriacomunicação localentidades sem fins lucrativos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 3.710, de 2 de agosto de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Ementa
Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Ibiúna para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo.