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PDL 588/2019 · Senado Federal

Autorização de emissora de rádio FM em Jupi, PE

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Aleluia de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jupi, Estado de Pernambuco.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 122/2022
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1046/2018 ↗

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a permissão para que a empresa Sistema Aleluia de Comunicação Ltda. operasse uma emissora de rádio em frequência modulada (FM) no município de Jupi, Pernambuco, pelo período de 10 anos, sem exclusividade. Essa aprovação formaliza um ato já expedido pelo Ministério das Comunicações em 2012.

  • Aprova permissão para explorar serviço de radiodifusão sonora (rádio FM) no município de Jupi, PE
  • Beneficiária: Sistema Aleluia de Comunicação Ltda.
  • Duração da permissão: 10 anos, sem direito de exclusividade
  • Formaliza ato da Portaria nº 240/2012 do Ministério das Comunicações
  • Vigência: data da publicação do decreto

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusãoconcessões e permissões de comunicaçãoemissoras de rádiogovernança de espectro eletromagnético

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria nº 240, de 30 de abril de 2012, do Ministério das Comunicações

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Ementa

Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Aleluia de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jupi, Estado de Pernambuco.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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