Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Aleluia de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jupi, Estado de Pernambuco.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
30/08/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 122/2022
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PDC 1046/2018 ↗
Em resumo
O Congresso Nacional aprova a permissão para que a empresa Sistema Aleluia de Comunicação Ltda. operasse uma emissora de rádio em frequência modulada (FM) no município de Jupi, Pernambuco, pelo período de 10 anos, sem exclusividade. Essa aprovação formaliza um ato já expedido pelo Ministério das Comunicações em 2012.
Aprova permissão para explorar serviço de radiodifusão sonora (rádio FM) no município de Jupi, PE
Beneficiária: Sistema Aleluia de Comunicação Ltda.
Duração da permissão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Formaliza ato da Portaria nº 240/2012 do Ministério das Comunicações
Vigência: data da publicação do decreto
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessões e permissões de comunicaçãoemissoras de rádiogovernança de espectro eletromagnético
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 240, de 30 de abril de 2012, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Aprova o ato que outorga permissão ao Sistema Aleluia de Comunicação Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Jupi, Estado de Pernambuco.