Renovação de concessão de rádio FM em Fernandópolis
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Fundação Nossa Senhora Aparecida para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Fernandópolis, Estado de São Paulo
O Congresso Nacional aprova a renovação da concessão para a Fundação Nossa Senhora Aparecida explorar um serviço de rádio FM em Fernandópolis (SP) por 10 anos a partir de maio de 2014. O ato cumpre o que foi definido pela Portaria nº 12.141 do Ministério das Comunicações.
Renova concessão por 10 anos, com data de início em 1º de maio de 2014
Beneficiária: Fundação Nossa Senhora Aparecida
Município: Fernandópolis, Estado de São Paulo
Serviço: radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM)
Sem direito de exclusividade
Autorização via Portaria nº 12.141/2024 do Ministério das Comunicações
Temas identificados pela OlhoNaLei
concessão de radiodifusãorádio FMrenovação de outorga
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria nº 12.141, de 7 de fevereiro de 2024, do Ministério das Comunicações
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.